O prazo para contestar uma devolução de Pix feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude passou de 30 para 80 dias. A mudança começa a valer nesta terça-feira (1º) e foi estabelecida pelo Banco Central.
A nova regra vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido depois de uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias começam a ser contados a partir da data em que o dinheiro foi devolvido.
Para quem fez um Pix e foi vítima de fraude, nada muda: o prazo para solicitar o MED continua sendo de até 80 dias após a transferência.
A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB 766, que atualizou as regras operacionais do Pix.
O que muda?
Agora, existem duas situações em que o prazo é de 80 dias:
- Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: tem até 80 dias, a partir da transferência, para pedir a devolução pelo MED;
- Quem recebeu o Pix e teve o dinheiro devolvido indevidamente: tem até 80 dias, a partir da devolução, para contestar a operação.
A mudança tem como um dos principais alvos golpes praticados contra lojistas e prestadores de serviços.
Como funciona o golpe contra comerciantes?
Um dos golpes começa com um pagamento aparentemente normal.
O criminoso faz um Pix para uma loja ou para um prestador de serviço e, depois, diz que transferiu o dinheiro por engano. Em seguida, pede que o estabelecimento devolva o valor por meio de um novo Pix, geralmente para outra chave.
Depois que recebe o dinheiro de volta, o golpista pode acionar o MED no banco e alegar que o primeiro pagamento foi resultado de fraude.
Se a contestação for aceita e ainda houver saldo disponível, o banco pode devolver o Pix original.
Com isso, o comerciante pode acabar perdendo o dinheiro duas vezes: ao fazer a nova transferência e, depois, com a devolução do Pix original.
Como evitar o golpe?
A orientação é não fazer uma nova transferência para devolver um Pix recebido.
Se for necessário devolver o dinheiro, o recomendado é utilizar a função de devolução da própria transação, disponível no aplicativo do banco. Dessa forma, o valor retorna para a mesma conta de origem.
Quando o MED pode ser usado?
O MED foi criado para ajudar na recuperação de valores em casos de:
- fraude;
- golpes;
- crimes;
- falhas operacionais.
O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.
Não entram nessa modalidade situações como:
- arrependimento de uma compra;
- erro no valor enviado pelo próprio usuário;
- erro na escolha da chave Pix;
- simples desacordo comercial sem indícios de fraude.
Ao perceber que foi vítima de um golpe, o usuário deve entrar em contato com o banco e solicitar a abertura do MED.
As instituições financeiras têm até sete dias para analisar o caso e verificar se existem indícios de fraude.
Se a fraude for confirmada, o dinheiro pode ser devolvido de forma total ou parcial. A recuperação depende, entre outros fatores, da existência de saldo nas contas envolvidas.
O que é o MED 2.0?
A mudança no prazo ocorre durante a implantação do MED 2.0, uma versão ampliada do mecanismo de devolução do Pix.
Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas.
Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.
Com o novo sistema, aumenta a possibilidade de localizar e bloquear o dinheiro mesmo quando ele já passou por outras contas. A devolução, porém, não é garantida.
Se o dinheiro tiver sido sacado, transferido novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.
Uma etapa adicional de comunicação entre os bancos, que estava prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
Fui vítima de golpe. O que fazer?
A recomendação é procurar o banco o quanto antes, mesmo que o prazo de 80 dias ainda esteja longe de terminar.
Quanto mais rápida for a comunicação, maior pode ser a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.
O usuário também deve guardar documentos e informações que possam ajudar na análise do caso, como:
- comprovante do Pix;
- conversas e mensagens;
- anúncios relacionados à negociação;
- documentos da compra ou do serviço;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- outros registros que possam comprovar a fraude.
Também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência, dependendo do caso.









































