A Justiça Eleitoral afastou os questionamentos sobre a composição da chapa de Celina Leão (PP) e Gustavo Rocha (Republicanos) na disputa pelo Governo do Distrito Federal. Em julgamento realizado na segunda-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu o registro da candidatura da governadora à reeleição e manteve Gustavo como candidato a vice.
A principal discussão do julgamento concentrou-se na situação de Gustavo Rocha. A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, tentou impedir o registro sob o argumento de que o candidato teria continuado a exercer atividades ligadas à Casa Civil mesmo após deixar oficialmente o cargo de secretário.
A tese foi rejeitada pelo TRE-DF por 5 votos a 1. Para a maioria dos integrantes da Corte, os elementos apresentados no processo não comprovaram que Gustavo tenha continuado a exercer funções próprias do cargo após a exoneração.
Relator do caso, o desembargador Asiel Henrique de Sousa destacou a falta de elementos capazes de sustentar a alegação apresentada contra o candidato a vice.
“Nenhum dos elementos é suficiente para demonstrar o exercício de fato de atribuição própria do cargo após a exoneração”, registrou o magistrado.
No caso de Celina Leão, o registro foi deferido sem impugnação à candidatura. O relator também apontou a inexistência de causa de inelegibilidade que pudesse impedir a governadora de buscar um novo mandato.
O resultado garante, nesta etapa da Justiça Eleitoral, a participação da chapa formada por Celina e Gustavo na corrida pelo Palácio do Buriti. Eventuais questionamentos sobre a decisão do TRE-DF ainda poderão ser levados às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.










































