Micro e pequenas empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 terão de se antecipar. O prazo para solicitar a opção pelo regime foi transferido de janeiro para 1º a 30 de setembro de 2026, conforme novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A alteração faz parte da adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A ideia é permitir que as empresas definam com antecedência como pretendem lidar com a nova estrutura tributária.
Na prática, a mudança atinge principalmente empresas que ainda não fazem parte do Simples e querem começar 2027 dentro do regime. A opção feita em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Novo calendário
Além da antecipação da adesão, o CGSN estabeleceu outros prazos para a transição.
Quem fizer a opção pelo Simples em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, é definitivo e impede uma nova solicitação para produzir efeitos em 2027.
Já entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova oportunidade para que a empresa escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Nesse caso, a decisão valerá para o segundo semestre do ano.
A alteração permite que o empresário tenha mais tempo para avaliar o impacto das novas regras antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS exigem atenção
Uma das principais novidades está na possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional, mas optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita já em setembro de 2026. Quem não optar pelo regime regular permanecerá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples.
A decisão pode ter impacto diferente conforme o perfil do negócio. Empresas que vendem principalmente para outras empresas, por exemplo, podem considerar a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários na hora de comparar os modelos.
Por isso, a análise não deve levar em conta apenas a alíquota. Perfil dos clientes, fornecedores, formação dos preços e efeitos sobre o fluxo de caixa também entram na conta.
Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa?
Em regra, não. Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, a recomendação é aproveitar o período para verificar a situação fiscal e identificar possíveis pendências que possam comprometer a permanência em 2027.
Quem permanecer no Simples e não quiser mudar a forma de recolhimento do IBS e da CBS também não precisará apresentar uma nova opção.
E as empresas abertas no fim de 2026?
Os negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra própria.
Nesse caso, a opção pelo Simples feita durante a abertura da empresa produzirá efeitos para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
A empresa poderá ainda escolher, no momento da abertura, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário decidir não permanecer no Simples no ano seguinte, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
MEI mantém calendário
A antecipação não muda o calendário do Microempreendedor Individual (MEI).
Para quem está enquadrado no Simei, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Portanto, o prazo de setembro não se aplica à opção pelo Simei.
Nota fiscal também terá mudança
Outra alteração prevista pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O novo prazo busca permitir que empresas e municípios tenham mais tempo para adaptar sistemas e procedimentos.
Antes da mudança, a orientação é testar a emissão das notas, conferir a integração com sistemas de gestão e revisar a parametrização das informações fiscais.
Defis será incorporada ao PGDAS-D
A regulamentação também muda a forma de apresentação das informações socioeconômicas e fiscais das empresas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue como uma declaração separada. Os dados passarão a integrar o PGDAS-D, programa utilizado para a apuração do Simples Nacional.
A entrega continuará sendo anual, dentro do período de janeiro a março.
Planejamento começa agora
Com setembro concentrando decisões que terão efeito em 2027, o novo calendário reduz o espaço para deixar a escolha para a última hora.
Para as empresas que ainda não estão no Simples, o primeiro passo é avaliar se o regime continua sendo vantajoso diante das mudanças trazidas pela reforma tributária. Para quem já está enquadrado, vale revisar a situação fiscal e analisar a estratégia de recolhimento do IBS e da CBS.
A antecipação do calendário faz de setembro um mês decisivo para o planejamento tributário das micro e pequenas empresas que pretendem começar 2027 sob as novas regras.









































