O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou a remoção de publicações nas redes sociais que atribuíam inelegibilidade falsa à governadora Celina Leão e avisou que, se necessário, acionará diretamente o Instagram para derrubar o material. A decisão foi proferida no processo nº 0600094-84.2026.6.07.0000, movido pelo Partido Progressistas (PP/DF), e é relatada pelo desembargador João Egmont Leôncio Lopes.
Segundo o tribunal, as postagens transformavam uma movimentação processual ordinária num suposto impedimento eleitoral — interpretação que, para os magistrados, não encontra nenhum amparo jurídico. O processo mencionado nas publicações já teve resultado favorável na esfera criminal, e as fases mais recentes tratam apenas de questões técnicas, sem qualquer julgamento de mérito que afete os direitos políticos da governadora.
Diante da circulação do conteúdo e do risco de desinformação em ano pré-eleitoral, o tribunal agiu com rapidez e firmeza. São quatro as medidas impostas pela decisão:
Os responsáveis pelas publicações têm 24 horas para remover o material do ar. Ficam proibidas novas postagens com o mesmo teor ou conteúdo similar. O descumprimento sujeita os autores a uma multa de R$ 3 mil por hora de atraso. E, caso as determinações não sejam cumpridas, o tribunal está autorizado a acionar diretamente a Meta — empresa responsável pelo Instagram — para derrubar o conteúdo sem depender da ação dos responsáveis pelas contas.
Para o TRE-DF, a liberdade de expressão não protege a divulgação de conteúdos inverídicos quando há risco concreto de manipulação do eleitorado.
Desinformação eleitoral na mira da Justiça
O caso não é um episódio isolado. Em período de pré-campanha, a Justiça Eleitoral brasileira tem endurecido o combate à disseminação de informações distorcidas sobre candidatos e detentores de mandato. A lógica é clara: boatos que circulam como fatos — especialmente quando envolvem situações jurídicas complexas e de difícil checagem pelo cidadão comum — têm potencial real de contaminar a percepção do eleitorado antes mesmo do início formal da campanha.
O precedente aberto por esta decisão serve de alerta direto a quem replica conteúdo sem verificação: no campo eleitoral, compartilhar não é neutro. Quem propaga desinformação sobre direitos políticos de candidatos ou governantes pode responder judicialmente pelo alcance do que divulga — independentemente de ter sido o autor original do conteúdo.
O processo segue em análise no TRE-DF. O Ministério Público Eleitoral acompanha os desdobramentos e pode apresentar manifestação adicional conforme o andamento dos autos.
Esta matéria é baseada nos autos disponíveis e pode ser atualizada conforme novos desdobramentos.





































