Acidentes que bloqueiam faixas de trânsito no Distrito Federal poderão ter o local liberado antes da chegada da perícia em situações específicas. Um protocolo adotado neste ano permite que veículos envolvidos em determinadas ocorrências sejam retirados da pista quando sua permanência representar risco para outros usuários da via ou causar prejuízo relevante à circulação.
A mudança orienta a atuação das equipes responsáveis pelo atendimento aos sinistros e busca evitar que ocorrências sem vítimas ou sem gravidade mantenham vias interditadas por mais tempo do que o necessário. Para condutores e demais envolvidos, não houve alteração nos procedimentos.
A possibilidade de liberar a pista está prevista na Portaria Conjunta nº 03, de 25 de março de 2026, publicada em 1º de abril. A norma estabelece que a retirada dos veículos terá caráter excepcional e dependerá da avaliação das condições encontradas no local.
Entre os profissionais autorizados a adotar medidas para a desobstrução da via estão policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes de trânsito rodoviário e agentes de trânsito do Distrito Federal.
A liberação, no entanto, deverá ser justificada. Antes de desfazer o cenário do acidente, a equipe responsável precisará avaliar se há risco concreto e imediato à segurança viária ou se o bloqueio compromete de forma relevante o fluxo de veículos.
A análise deverá considerar as particularidades de cada ocorrência. O volume de tráfego, as características e a topografia da via, os riscos existentes e os possíveis impactos provocados pela interdição estão entre os fatores que deverão ser registrados.
Caso não seja possível preservar o local até a realização da perícia, os agentes também terão de informar os motivos que levaram à retirada dos veículos.
A necessidade de liberar a pista não elimina a obrigação de reunir elementos sobre o acidente. Após a adoção das medidas emergenciais, os profissionais responsáveis pelo atendimento deverão produzir um relatório com informações que possam contribuir para a apuração da ocorrência.
O documento deverá reunir, entre outros dados, fotografias e a descrição de vestígios materiais considerados relevantes para esclarecer como o acidente aconteceu. Dessa forma, mesmo com a retirada antecipada dos veículos, deverão ser preservadas informações sobre o cenário encontrado pelas equipes.
Nos casos em que houver dúvida sobre a situação das pessoas envolvidas, a classificação seguirá critérios definidos em protocolo oficial de regulação médica. A avaliação é utilizada pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Também caberá ao profissional responsável pelo atendimento pré-hospitalar verificar as ocorrências sem vítimas e identificar situações em que não haja necessidade de encaminhamento para uma unidade de saúde.
Na prática, o protocolo cria uma alternativa para situações em que a preservação integral do cenário do acidente possa representar um risco maior à própria segurança viária. A retirada antecipada dos veículos, porém, deverá ser acompanhada de justificativa e do registro das condições encontradas no local.









































