O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica nesta quarta-feira (22), ao reconhecer por unanimidade o fenômeno do “assédio judicial” contra jornalistas e meios de comunicação como uma prática ilegal. A Corte deliberou sobre a proibição do uso abusivo de processos judiciais com o intuito de coagir ou dificultar o trabalho da imprensa.
De acordo com o entendimento estabelecido, os processos nos quais indivíduos mencionados em reportagens buscam compensações financeiras devem ser julgados pela Justiça da localidade onde o jornalista reside. Atualmente, os autores dessas ações têm o privilégio de escolher a jurisdição onde o processo será conduzido, resultando na dispersão dos litígios contra a imprensa.
Além disso, os ministros adicionaram à decisão a condição de que a responsabilização de jornalistas e veículos de comunicação só deve ocorrer em casos de dolo ou culpa grave, ou seja, quando há negligência profissional com a intenção deliberada de prejudicar a pessoa mencionada na reportagem.
O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que denunciaram o aumento significativo do “assédio judicial” como uma forma de intimidação contra a imprensa independente.
O ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi decisivo para a determinação, destacou durante o julgamento casos em que centenas de ações foram protocoladas simultaneamente em diferentes estados contra jornalistas, evidenciando uma clara tentativa coordenada de limitar a liberdade de expressão.
Barroso ressaltou também o passado de censura à imprensa no Brasil, enfatizando que a história do país rejeita qualquer forma de restrição à liberdade de imprensa. A ministra Cármen Lúcia complementou afirmando que o “assédio judicial” contra jornalistas representa uma forma contemporânea de perseguição, ressaltando a importância de proteger e promover a liberdade de expressão como um pilar fundamental da democracia.
A decisão do STF representa um avanço significativo na defesa da liberdade de imprensa no Brasil e reafirma o compromisso do país com os princípios democráticos e os direitos fundamentais dos cidadãos.