Os estabelecimentos que oferecem serviços de estética no Distrito Federal passam a seguir novas diretrizes sanitárias. A Vigilância Sanitária do DF, vinculada à Secretaria de Saúde, publicou na última quarta-feira (14) a Instrução Normativa nº 01, que atualiza os critérios para licenciamento e funcionamento desses serviços, com foco na segurança dos usuários.
A regulamentação alcança procedimentos estéticos invasivos e não invasivos classificados nos graus de risco II e III, definidos de acordo com o tipo de técnica empregada e o potencial impacto à saúde. A mudança busca acompanhar a expansão do setor, estabelecendo parâmetros mais claros para a atuação dos serviços e dos profissionais envolvidos.
Para a diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé, a norma representa um avanço na forma como o poder público acompanha o segmento. “A proposta é criar um ambiente mais seguro para quem procura esses serviços, sem frear o desenvolvimento da área. As exigências foram pensadas para equilibrar inovação, responsabilidade técnica e proteção ao paciente”, destaca.
Diferenciação por nível de risco
Os procedimentos classificados como grau de risco II são considerados de risco intermediário e envolvem o uso de tecnologias que exigem maior controle do ambiente e profissionais de saúde devidamente habilitados. Já os serviços enquadrados no grau de risco III incluem intervenções mais invasivas, com maior potencial de complicações, o que impõe regras mais rígidas e a necessidade de vistoria prévia da Vigilância Sanitária.
Segundo a gerente de Saúde da Vigilância Sanitária, Ana Paula Prudente, a instrução normativa também funciona como ferramenta de qualificação dos serviços. “Mais do que fiscalizar, a norma orienta os estabelecimentos a estruturarem melhor seus processos, prevenirem incidentes e oferecerem um atendimento mais seguro e organizado ao público”, afirma.
As atividades classificadas como grau de risco I, que englobam procedimentos não invasivos e sem uso de injetáveis, continuam sendo regidas pela Instrução Normativa nº 28/2021.
Exigências para obtenção da licença
Para obter o licenciamento sanitário, os estabelecimentos devem apresentar documentos como plano de segurança do paciente, protocolos para atendimento de intercorrências clínicas e situações de urgência e emergência, projeto arquitetônico aprovado e relação dos profissionais que atuam no local, com comprovação de habilitação junto aos respectivos conselhos.
O não cumprimento das regras previstas na instrução normativa caracteriza infração sanitária e pode resultar em penalidades previstas na legislação federal e distrital.






































