Participar da cerimônia de formatura sem precisar pagar por pacotes de fotos, filmagens ou outros serviços privados passa a ser um direito garantido para estudantes do Distrito Federal. A mudança foi oficializada pela governadora Celina Leão (PP), que sancionou a Lei nº 7.929, criando a Formatura Estudantil Social e estabelecendo novas regras para a organização desses eventos.
Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a norma busca ampliar o acesso às solenidades de conclusão de curso, especialmente para estudantes em situação de vulnerabilidade social. Quem estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderá participar das formaturas de forma gratuita ou com custos subsidiados.
A legislação também põe fim à obrigatoriedade da contratação de serviços particulares para que o aluno participe da cerimônia. A partir de agora, escolas, universidades, comissões de formatura e empresas organizadoras não poderão vincular a participação dos formandos à compra de álbuns, ensaios fotográficos, filmagens ou qualquer outro pacote comercial.
A proposta, apresentada pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), vale para concluintes do ensino fundamental, médio, técnico, de graduação e de pós-graduação. Caberá às entidades estudantis e às empresas parceiras criar mecanismos para assegurar a participação dos estudantes contemplados pela lei.
Além de definir os direitos dos alunos, a norma estabelece responsabilidades para as instituições de ensino. Escolas e universidades deverão fornecer às entidades organizadoras a relação dos concluintes, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), disponibilizar espaço para cadastramento e emitir gratuitamente a declaração de conclusão em até 48 horas úteis após solicitação.
A organização das formaturas deverá priorizar entidades estudantis sem fins lucrativos com atuação comprovada, entre elas a Federação dos Estudantes Universitários de Brasília e Entorno (FEUBE) e os Diretórios Acadêmicos de Nível Médio e Superior (DANMS).
Outro ponto da lei cria regras para a realização dos eventos. As cerimônias não poderão exibir publicidade de bebidas alcoólicas, cigarros, partidos políticos, candidatos ou conteúdos discriminatórios. As peças de divulgação também deverão incluir mensagens de conscientização sobre a prevenção ao uso de drogas.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor e das autoridades educacionais. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertências, multas, suspensão das atividades e até a cassação do alvará. O Governo do Distrito Federal terá 30 dias para regulamentar a nova legislação.






































