Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios lançou luz sobre os limites da atuação de estabelecimentos comerciais diante de suspeitas sem prova. A Corte determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e à sua responsável, após uma abordagem considerada abusiva dentro de uma papelaria.
O episódio teve início com a desconfiança de que um brinquedo teria sido furtado. Sem confirmação do suposto crime, funcionárias do local decidiram revistar a responsável e acionar a polícia. Mãe e filho foram levados a uma delegacia, em uma situação que, segundo os autos, os expôs a constrangimento público e gerou forte impacto emocional.
Na análise do caso, os desembargadores entenderam que a atitude do estabelecimento extrapolou qualquer procedimento razoável. Para o colegiado, houve falha clara na prestação do serviço e desrespeito à dignidade dos consumidores, uma vez que não havia elementos concretos que justificassem a medida adotada.
Em primeira instância, apenas a responsável havia sido indenizada. O caso, no entanto, foi reavaliado após recurso apresentado com o apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que defendeu o reconhecimento do dano também à criança.
Ao julgar o recurso, a 4ª Turma Cível considerou que o impacto sobre o menor foi ainda mais sensível, especialmente por se tratar de uma pessoa com TEA, condição que pode intensificar os efeitos de situações de estresse e exposição.
Com base nesse entendimento, o colegiado decidiu ampliar a condenação e fixou indenização de R$ 2 mil para cada um dos envolvidos. A decisão foi unânime e reforça o dever de cautela por parte de empresas ao lidarem com suspeitas que possam atingir diretamente seus clientes.






































