O Governo do Distrito Federal publicou nesta quinta-feira (16) uma nova portaria que altera as regras do programa Aluguel Social, voltado a mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente vítimas de violência doméstica. A medida busca simplificar o acesso ao benefício, ampliar o controle sobre sua execução e reforçar o foco na autonomia das beneficiárias.
Coordenado pela Secretaria da Mulher, o programa passa a adotar procedimentos mais flexíveis para a comprovação de aluguel. Pela nova norma, será possível apresentar contrato de locação ou declaração do proprietário em até 45 dias após a concessão do benefício, reduzindo entraves burocráticos na fase inicial.
Outra mudança relevante é a adoção da autodeclaração como instrumento válido para comprovação de renda e residência, o que tende a ampliar o alcance da política pública, especialmente entre mulheres em situação de informalidade.
A portaria também reorganiza o modelo de acompanhamento das beneficiárias. A proposta é permitir ajustes ao longo da concessão do auxílio com suporte técnico da rede de atendimento, evitando interrupções abruptas e garantindo maior continuidade no suporte oferecido.
Em contrapartida, o governo passou a exigir contrapartidas para a prorrogação do benefício. Após os seis meses iniciais, a continuidade do auxílio ficará condicionada à inscrição em ao menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo — medida que busca estimular a geração de renda e a independência financeira.
O novo regramento reforça ainda o caráter temporário do programa, com duração de seis meses, prorrogáveis por igual período, e enfatiza a atuação integrada da rede de proteção no acompanhamento dos casos.
Também houve ajustes na organização das exigências relacionadas ao cadastro na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e no CadÚnico, com o objetivo de tornar as regras mais claras para as beneficiárias.
Para quem já está no programa, a portaria prevê uma transição gradual. Os benefícios concedidos anteriormente serão mantidos até o fim do prazo original, com possibilidade de adoção imediata das condições mais vantajosas previstas na nova regulamentação.






































