A circulação de ciclomotores no Distrito Federal terá novas exigências a partir de 1º de janeiro de 2026. Todos os modelos precisam estar registrados no Renavam, emplacados, licenciados e conduzidos por pessoas habilitadas. O prazo para que os proprietários se adequem vai até 31 de dezembro, conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto do Contran classifica como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou equipados com motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima limitada de fábrica a 50 km/h. Ultrapassado qualquer desses parâmetros, o veículo passa a ser enquadrado como motocicleta, motoneta ou triciclo.
Para pilotar ciclomotores, é obrigatório possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação categoria A. Segundo dados do Detran-DF, há atualmente 1.751 ciclomotores registrados no DF, enquanto 482.768 condutores possuem habilitação válida para conduzir esse tipo de veículo. A resolução prevê infração gravíssima para quem circula sem habilitação ou sem registro e licenciamento, com multa de R$ 293,47 e possibilidade de retenção do veículo.
Procedimentos para registro
A regularização deve ser agendada pelo portal do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran DF Digital. Entre os documentos obrigatórios estão o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), o código de marca, modelo e versão, a nota fiscal e os dados pessoais ou empresariais do proprietário.
Modelos fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023 que não contam com CAT ou código de versão precisam apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) contendo o VIN, laudo de vistoria e documentação que comprove potência e procedência. Quando utilizada, a Declaração de Procedência deve ter firma reconhecida.
E as bicicletas elétricas?
Bicicletas elétricas e patinetes continuam dispensados de registro e habilitação, desde que se mantenham dentro das especificações técnicas. A diretora de Controle de Veículos e Condutores do Detran-DF, Bruna Pacheco, alerta que a diferença está no desempenho. Segundo ela, bicicletas com pedal assistido permanecem isentas de emplacamento e habilitação, mas aquelas que possuem acelerador e atingem velocidade superior a 32 km/h passam a ser tratadas como ciclomotores.
Com o novo prazo em vigor e fiscalização prevista para 2026, o Detran-DF reforça a orientação para que os proprietários iniciem a regularização o quanto antes.






































