Foi publicada nesta quinta-feira (5) a Portaria 131/2024, que estabelece novas normas para a concessão do aluguel social destinado a mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal. O programa, sob a responsabilidade da Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) e regulamentado pelo Decreto nº 45.989, de 9 de julho de 2024, visa oferecer um auxílio financeiro temporário no valor de R$ 600 mensais, garantindo moradia segura para mulheres em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social.
De acordo com as novas diretrizes, para ter acesso ao benefício, é necessário que a mulher resida no Distrito Federal e seja atendida por algum dos serviços da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência. As mulheres acolhidas na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, bem como aquelas que têm filhos de até cinco anos, terão prioridade na concessão do benefício. A assistência financeira será concedida pelo período de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante justificativa técnica emitida pela SMDF.
A vice-governadora Celina Leão, ao anunciar a medida, destacou a relevância do programa no combate à violência contra a mulher: “A regulamentação do aluguel social é uma conquista significativa no combate à violência contra a mulher no Distrito Federal. O programa oferece um apoio importante para que as mulheres possam deixar situações de risco e reconstruir suas vidas em segurança, com dignidade e longe de seus agressores. A segurança dessas mulheres é uma prioridade do nosso governo, e o aluguel social representa uma medida eficaz para garantir essa proteção. Estamos todos comprometidos em continuar fortalecendo políticas públicas que salvam vidas e garantem dignidade às mulheres vítimas de violência”.
Para obter o benefício, é necessário apresentar uma solicitação acompanhada de um relatório técnico-social elaborado por uma equipe multidisciplinar, que deve comprovar a necessidade do auxílio. Além disso, a beneficiária deverá assinar um termo de compromisso, comprometendo-se a utilizar o recurso exclusivamente para despesas de moradia, e apresentar a documentação que comprove as medidas protetivas de urgência em vigor.
Essa medida é vista como um avanço significativo nas políticas públicas de proteção às mulheres no Distrito Federal, reforçando o compromisso do governo local em oferecer suporte efetivo às vítimas de violência doméstica, possibilitando que essas mulheres possam reconstruir suas vidas com segurança e dignidade.









































