O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (7) mudanças que restringem as operações de antecipação do saque-aniversário. As novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, impõem limites ao número de operações, ao valor passível de antecipação e ao prazo de contratação. A medida, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deve redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões às contas dos trabalhadores até 2030 — valores que hoje acabam retidos em instituições financeiras.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros, que defenderam os ajustes como essenciais para garantir a sustentabilidade do FGTS, cujos recursos vêm sendo comprometidos pelo avanço das operações de crédito lastreadas no fundo. Entre 2020 e 2025, as antecipações somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o FGTS conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, e 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desse grupo, cerca de 70% recorreram à antecipação do saldo junto a bancos e financeiras.
Com a nova regulamentação, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de antecipação. Hoje, o procedimento pode ser feito imediatamente após a adesão. Além disso, será permitida apenas uma operação por ano, restringindo a prática de múltiplas antecipações simultâneas.
Outra mudança significativa diz respeito ao limite temporal e ao número de parcelas antecipadas. Até agora, cada instituição financeira definia suas próprias condições — havia contratos com pagamentos projetados até 2056. A partir de novembro, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse ciclo, novas antecipações só poderão ocorrer em intervalos de três anos, com limite de três operações adicionais. Hoje, a média é de oito antecipações por contrato.
O valor passível de antecipação também foi reduzido. Antes, era possível antecipar o saldo total da conta vinculada; agora, o limite será de R$ 100 a R$ 500 por saque-aniversário. Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500. A restrição busca evitar o comprometimento excessivo do saldo e reduzir o endividamento de longo prazo.
Durante a reunião, o conselho também discutiu uma proposta que autoriza a utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. O tema será analisado pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador antes de eventual implementação.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma fração do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do Fundo. O valor é calculado a partir de uma alíquota progressiva sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa. Ao optar pela modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A revisão das regras é vista pelo governo como uma tentativa de frear a financeirização excessiva do FGTS e restaurar seu papel social original, voltado ao amparo do trabalhador e ao financiamento de políticas de habitação e infraestrutura.









































