Fazer uma tatuagem, passar por uma endoscopia ou se recuperar de uma gripe exigirá menos tempo de espera para voltar a doar sangue. A partir de 30 de setembro, novos critérios entram em vigor no país e alteram uma série de restrições aplicadas aos candidatos à doação.
A revisão está prevista na Portaria GM/MS nº 11.685/2026 e ocorre dez anos depois da regulamentação anterior. Até 29 de setembro, os serviços de hemoterapia continuarão adotando as exigências atuais.
Na prática, uma das principais mudanças será percebida por quem fez tatuagem, colocou piercing ou realizou procedimento estético. O período de impedimento passará a ser de quatro meses. Esse intervalo poderá ser ainda menor, de sete dias, caso o candidato apresente foto do registro do estabelecimento na vigilância sanitária e nota fiscal.
Também ficará mais curto o período necessário para retornar ao banco de sangue depois de alguns procedimentos médicos. Quem realizou endoscopia ou colonoscopia terá de aguardar quatro meses, dois a menos do que atualmente.
A diferença será ainda maior nos casos de gripe e resfriado sem febre. Em vez dos 15 dias previstos pelas regras atuais, serão necessários três dias após o desaparecimento dos sintomas para que o voluntário possa se candidatar novamente à doação.
A lista de alterações alcança ainda pessoas que passaram por cirurgia bariátrica. O prazo será de seis meses, desde que o peso esteja estável. A regra valerá para os diferentes tipos de cirurgia, inclusive aqueles que anteriormente poderiam resultar em impedimento definitivo.
Algumas condições relacionadas à tireoide também terão tratamento diferente. Pessoas com hipotireoidismo, hipertireoidismo, tireoidite de Hashimoto ou doença de Graves poderão ser consideradas aptas quando estiverem tratadas, clinicamente estáveis e com a função da tireoide compensada.
Em relação ao diabetes, a nova regulamentação estabelece formalmente o impedimento para pessoas com diabetes tipo 1 ou tipo 2 que dependem do uso de insulina.
A idade é outro critério que será revisto. Doadores frequentes deixarão de ter o limite máximo atualmente estabelecido em 69 anos, 11 meses e 29 dias. A partir dos 70 anos, poderão continuar doando mediante avaliação médica. A regra considera doador de repetição aquele que realizou duas ou mais doações em 12 meses.
No Distrito Federal, os candidatos à doação terão ainda uma mudança específica. O peso mínimo exigido foi reduzido de 51 kg para 50 kg.
Mesmo com a atualização dos critérios, a rotina de atendimento continuará praticamente inalterada. O candidato faz o cadastro, passa pela avaliação de peso, pressão arterial e hemoglobina e participa de uma entrevista confidencial sobre o histórico de saúde. A aptidão é definida durante essa triagem.
Quando liberado, o voluntário segue para a coleta, que dura cerca de dez minutos e retira entre 40 ml e 470 ml de sangue. Depois, permanece aproximadamente 15 minutos em recuperação e recebe uma refeição leve.
Os intervalos entre as doações também serão mantidos. Homens podem doar até quatro vezes ao ano, respeitando pelo menos 60 dias entre os procedimentos. Mulheres podem realizar até três doações anuais, com intervalo mínimo de 90 dias.
Antes de doar, é necessário dormir ao menos seis horas. O jejum não é exigido, embora seja recomendado evitar alimentos gordurosos nas três horas anteriores à coleta. Bebidas alcoólicas devem ser evitadas nas 12 horas anteriores à doação e o cigarro, nas duas horas que a antecedem.
A atualização chega em um período no qual parte dos estoques do Distrito Federal requer atenção. No levantamento divulgado na quinta-feira (17), o tipo B negativo estava em nível crítico. O+, O-, A+ e A- apareciam com estoques baixos. B+ e AB- estavam regulares, enquanto AB+ apresentava nível adequado.
O banco de sangue público do DF funciona no Setor Médico Hospitalar Norte, na Asa Norte, de segunda-feira a sábado, das 7h15 às 18h. O agendamento pode ser realizado pela plataforma digital oficial do Governo do Distrito Federal ou pelo telefone 160, na opção 2.










































