Os procedimentos para cobrança de débitos de serviços públicos essenciais no Distrito Federal passarão por mudanças nos próximos meses. Foi sancionada a Lei nº 7.919/2026, que estabelece critérios para o encaminhamento de dívidas a protesto em cartório e define uma série de obrigações para as empresas responsáveis pelos serviços.
A legislação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14) e começará a produzir efeitos em 90 dias. A proposta é disciplinar a forma como o protesto deverá ser realizado, criando mecanismos para ampliar a transparência e garantir que o consumidor tenha oportunidade de resolver a pendência antes da adoção da medida.
Entre as principais determinações está a necessidade de comunicação prévia. Antes de enviar qualquer débito para protesto, a concessionária deverá notificar o cliente com pelo menos 30 dias de antecedência. Esse intervalo permitirá que o consumidor quite o valor devido ou negocie formas de pagamento sem que seu nome seja incluído em protesto.
A nova legislação também estabelece medidas voltadas aos consumidores em situação de vulnerabilidade social. As notificações destinadas a esse público deverão apresentar informações sobre programas de assistência existentes e indicar a possibilidade de atendimento presencial, com o objetivo de facilitar a negociação das dívidas.
Penalidades para irregularidades
As empresas que deixarem de cumprir as exigências previstas na lei poderão ser alvo de sanções administrativas, incluindo advertências e multas. Caso um protesto seja realizado em desacordo com as normas, a concessionária também poderá ser responsabilizada pelos custos necessários para regularizar a situação cadastral do consumidor.
Outro dispositivo da lei amplia as obrigações relacionadas à prestação dos serviços. As concessionárias deverão informar previamente as interrupções programadas e divulgar, sempre que possível, ocorrências emergenciais que afetem o fornecimento, permitindo que a população se organize diante das suspensões.
Com a entrada em vigor da norma, o Distrito Federal passa a contar com regras específicas para o protesto de débitos ligados a serviços públicos essenciais, estabelecendo procedimentos que buscam conciliar a recuperação de créditos pelas empresas com a proteção dos direitos dos consumidores.





































