O governo federal decidiu encerrar o mercado de apostas de quota fixa no Brasil. A medida foi oficializada na sexta-feira (25), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar uma medida provisória que determina o fim da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade das chamadas bets.
A decisão atinge empresas que atuam com apostas esportivas e jogos on-line, tanto em plataformas virtuais quanto em ambientes físicos. Também estão incluídas as autorizações concedidas por governos estaduais e pelo Distrito Federal. Modalidades de loteria que possuem previsão legal específica não entram na proibição.
Para quem utiliza as plataformas, a mudança começa a ter efeito imediato. As empresas não poderão receber novos recursos e terão de encerrar as operações conforme o cronograma definido pelo governo. O apostador que ainda tiver dinheiro em uma conta de bet poderá solicitar o saque até 5 de outubro, às 23h59.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ser desativados. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas terão de encaminhar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas, com a identificação dos respectivos CPFs. A devolução dos recursos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.
Se houver algum impedimento para que o dinheiro seja devolvido diretamente pelas instituições responsáveis, a Caixa Econômica Federal ficará encarregada de receber os valores e efetuar os pagamentos aos apostadores.
A publicidade também entra no processo de encerramento. Desde a publicação da medida provisória, não podem ser criadas novas ações de divulgação das bets. Anúncios e materiais de patrocínio que já estavam em circulação terão até 5 de outubro para ser retirados.
O fim das operações também encerra as autorizações concedidas às empresas. Segundo o governo, as companhias não terão direito a indenização por investimentos feitos, lucros que deixarem de ser obtidos ou expectativa de continuidade do negócio. A medida também não prevê a restituição dos valores pagos pelas outorgas.
Até agora, 85 autorizações haviam sido concedidas para a exploração de apostas de quota fixa. Cada outorga custou R$ 30 milhões, o que representa R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de autorização.
O descumprimento das novas regras poderá resultar em punições administrativas. Entre as medidas previstas estão advertências, multas que podem chegar a R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades das empresas.
O governo também pretende endurecer o combate às plataformas que continuarem funcionando de forma irregular. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça deverão atuar no bloqueio de domínios e aplicativos, além de restringir meios de pagamento e acompanhar a movimentação financeira das operações consideradas ilegais.
A justificativa apresentada pelo Executivo para a decisão envolve os impactos das apostas sobre a saúde pública e a situação financeira dos usuários. Dados citados pelo governo apontam aumento de aproximadamente 140% nos atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas associados às apostas entre 2018 e 2025.
O Executivo também menciona uma estimativa de R$ 38,8 bilhões por ano em custos sociais relacionados às apostas. Segundo o estudo citado pelo governo, R$ 30,6 bilhões desse montante estariam ligados a impactos na saúde.
Além da MP, o governo pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A proposta prevê penas de quatro a seis anos de reclusão para quem explorar apostas e de dois a quatro anos para condutas como divulgação, captação de apostadores, uso de dados pessoais, facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.
O projeto ainda precisa passar pela análise de deputados e senadores. Já a medida provisória produz efeitos imediatamente, mas terá de ser apreciada pelo Congresso Nacional. O Parlamento terá prazo de até 120 dias para analisar o texto.
Enquanto a tramitação ocorre, o calendário definido pelo governo já começa a valer. Para os apostadores, a principal data é 5 de outubro, quando termina o prazo para solicitar voluntariamente a retirada dos valores mantidos nas plataformas.









































