Um botão de emergência conectado à Polícia Militar passou a integrar a rede de proteção disponível a mulheres e meninas em situação de violência doméstica no Distrito Federal. Nos casos avaliados como urgentes, o acesso ao Viva Flor pode começar diretamente na delegacia, sem que a vítima tenha de esperar por uma decisão judicial.
O ingresso ocorre depois do registro da ocorrência. A autoridade policial analisa as circunstâncias relatadas e o nível de risco ao qual a mulher está submetida. Quando o caso se enquadra nos critérios do programa, o cadastro é feito no Sistema de Proteção à Pessoa (SPP).
A partir da inclusão, a vítima passa a contar com uma ferramenta para pedir socorro de forma prioritária caso volte a ser ameaçada. O serviço pode ser utilizado por meio do aplicativo Viva Flor, instalado no celular.
A falta de aparelho próprio ou de acesso à internet não impede o atendimento. Nessas situações, pode ser fornecido um smartphone adaptado exclusivamente para funcionar como dispositivo móvel de proteção.
Quando o botão é acionado, o sistema encaminha ao Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (Copom) a localização da vítima por georreferenciamento. Com os dados recebidos, a central gera uma ocorrência e envia uma equipe policial ao ponto indicado.
A entrada emergencial pela Polícia Civil está disponível nas duas unidades da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam I e II) e em outras delegacias espalhadas pelo DF.
Fazem parte da rede a 6ª DP, no Paranoá; a 8ª DP, na Estrutural; a 16ª DP, em Planaltina; a 18ª DP, em Brazlândia; a 20ª DP, no Gama; a 21ª DP, em Taguatinga Sul; a 26ª DP, em Samambaia; a 27ª DP, no Recanto das Emas; a 30ª DP, em São Sebastião; a 33ª DP, em Santa Maria; e a 35ª DP, em Sobradinho.
O Viva Flor mantém também a forma tradicional de ingresso pelo sistema de Justiça. Mulheres que possuem Medida Protetiva de Urgência (MPU) vigente podem ser encaminhadas pelos juizados, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A inclusão diretamente nas delegacias funciona como uma segunda porta de entrada para situações que exigem resposta rápida. Assim, quando a autoridade policial identifica o risco e os critérios são atendidos, o mecanismo de proteção pode ser disponibilizado sem que a vítima precise aguardar o encaminhamento judicial.










































