A tentativa de José Roberto Arruda (PSD) de transformar brechas legislativas em passaporte para tentar voltar a política brasiliense, esbarrou no entendimentoa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta quinta-feira (24), o plenário manteve indeferido o registro do ex-governador por 5 votos a 2.
A decisão confirmou o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Para a maioria dos ministros, as condenações por improbidade administrativa que atingem Arruda ainda produzem efeitos sobre sua elegibilidade, mesmo diante das recentes alterações na Lei da Ficha Limpa.
O recurso levou ao TSE uma discussão sobre a forma de calcular o período em que o ex-governador deve permanecer impedido de disputar eleições. A defesa buscava aplicar as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025 e sustentava que condenações ligadas entre si não poderiam gerar sucessivos períodos de inelegibilidade.
Relator do processo, Dias Toffoli rejeitou essa interpretação no caso de Arruda. O ministro considerou que uma condenação colegiada mais recente continuava válida para fins eleitorais e seria suficiente para impedir a candidatura neste ano. Segundo o entendimento apresentado no voto, nem mesmo a aplicação das novas regras sob a interpretação mais favorável ao candidato mudaria essa situação.
Toffoli foi acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques.
Ao analisar a alegação de que os processos deveriam ser tratados de forma conjunta, Cueva considerou que a reunião das ações pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não significava que todas tivessem origem nos mesmos acontecimentos. Para ele, condenações distintas poderiam produzir efeitos eleitorais próprios.
Arruda acumula sete condenações em segunda instância relacionadas à Operação Caixa de Pandora. Uma das decisões consideradas no julgamento foi proferida em junho deste ano pela 6ª Turma Cível do TJDFT, em processo envolvendo a Call Tecnologia.
Dois ministros apresentaram entendimento diferente. Floriano Peixoto abriu a divergência ao defender que processos relacionados a uma mesma origem fática não deveriam renovar sucessivamente o prazo de oito anos de inelegibilidade apenas por terem sido julgados em momentos distintos.
Na avaliação apresentada pelo ministro, admitir essa interpretação poderia fazer com que uma pessoa permanecesse impedida de disputar eleições por 16 ou 18 anos em razão de fatos relacionados, dependendo do tempo de tramitação de cada processo.
Estela Aranha acompanhou Floriano. A ministra apontou que as mudanças na legislação tiveram entre seus objetivos estabelecer um limite para situações em que diferentes condenações por improbidade acabam prolongando o período de inelegibilidade.
A tese defendida pelos dois ministros também havia sido sustentada pela defesa de Arruda. Os advogados argumentaram que a primeira condenação colegiada ocorreu em julho de 2014 e deveria servir de marco para a contagem. Também afirmaram que havia conexão entre os processos posteriores.
O Ministério Público Eleitoral se posicionou pela manutenção do impedimento. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, destacou as sete condenações colegiadas e sustentou que os requisitos para a inelegibilidade continuavam presentes. De acordo com a manifestação apresentada no julgamento, mesmo com a aplicação do limite de 12 anos discutido pela defesa, o impedimento alcançaria 12 de dezembro de 2030.
A maioria do TSE rejeitou os argumentos apresentados no recurso. Com isso, permaneceu válida a decisão do TRE-DF que barrou o registro da candidatura de Arruda ao Palácio do Buriti nas eleições de 2026.









































