A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) retire, em até 48 horas, faixas com seu nome e sua foto que estavam expostas em vias públicas do Distrito Federal.
A decisão é do juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), e foi publicada nesta segunda-feira (10). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
Segundo a decisão, as peças publicitárias tinham dimensões superiores a 0,5 metro quadrado e eram exibidas em locais de grande circulação de pessoas e veículos. Para o magistrado, o conjunto das características produzia um impacto visual semelhante ao de um outdoor.
Além de determinar a retirada das faixas já instaladas, o TRE-DF proibiu Arruda de promover, instalar ou manter novas peças com características semelhantes. A restrição inclui materiais com fotografia, nome, marca pessoal ou outros elementos destinados a divulgar a candidatura com impacto visual equivalente ao de um outdoor.
A representação foi apresentada pela Federação União Progressista, da qual faz parte o PP, partido da governadora Celina Leão, que disputa a reeleição ao Palácio do Buriti.
De acordo com o processo, integrantes da federação registraram mulheres uniformizadas, usando camisetas na mesma tonalidade verde das faixas e exibindo peças de grandes dimensões com o nome e a imagem de Arruda.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, não é necessário que uma peça contenha um pedido explícito de voto para que possa ser considerada propaganda eleitoral irregular. O contexto da divulgação também pode ser levado em conta.
No caso analisado, o juiz considerou o conteúdo eleitoral, as dimensões das faixas, a exposição em áreas públicas, a organização da ação e o potencial de impacto visual.
A determinação do TRE-DF impõe uma restrição direta à forma como Arruda vinha sendo apresentado nas ruas do Distrito Federal. A Justiça não apenas determinou a retirada do material, mas também estabeleceu que novas peças com características semelhantes não sejam utilizadas.










































