Os proprietários de veículos registrados no Distrito Federal devem ficar atentos ao calendário de renovação do licenciamento anual, que já está em vigor e se estende até dezembro. De acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), os prazos variam conforme o final da placa do veículo:
– Placas com final 1 e 2: até 30 de setembro ;
– Placas com final 3, 4 e 5: até 31 de outubro ;
– Placas com final 6, 7 e 8: até 30 de novembro ;
– Placas com final 9 e 0: até 31 de dezembro .
A renovação é obrigatória e, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo sem o licenciamento em dia é uma infração gravíssima, acarretando em sete pontos na carteira de habilitação, multa de R$ 293,47, e apreensão do veículo.
Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) de 2024, o proprietário deve regularizar todos os débitos do veículo, incluindo IPVA, taxa de licenciamento e multas. Após a quitação, o documento estará disponível diretamente no aplicativo do Detran ou no site do órgão.
A partir do primeiro dia após o vencimento do prazo estipulado, será obrigatório portar o CRLV-e 2024. O documento pode ser acessado de forma digital pelos aplicativos oficiais do Detran ou do Carteira Digital de Trânsito (CDT). Desde 2021, o CRLV-e é emitido exclusivamente em formato digital, podendo ser apresentado tanto na versão eletrônica quanto na versão impressa em papel A4 branco comum.








































