Lei sancionada no Distrito Federal determina que o Estado será responsável por arcar com os danos materiais causados a viaturas oficiais de órgãos civis e militares em acidentes de trânsito. A regra está prevista na Lei nº 7.787/2025, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL).
De acordo com a norma, além das viaturas oficiais, eventuais prejuízos a veículos e outros bens privados envolvidos nos acidentes também poderão ser pagos com recursos públicos. A lei, no entanto, estabelece exceções para os casos em que ficar comprovada a responsabilidade do servidor.
A responsabilização do agente público só ocorrerá se, após processo administrativo, forem confirmadas situações como culpa do servidor, atuação fora do estrito cumprimento do dever legal, exposição indevida do bem público a riscos ou ausência de vínculo com o serviço no momento do acidente. Em todos os casos, a apuração deverá garantir direito à defesa e ao contraditório.
Ao comentar a medida, o deputado Roosevelt Vilela afirmou que a proposta busca proteger servidores que atuam em atividades de risco, como policiais militares e bombeiros. Segundo ele, a intenção é evitar que profissionais sejam responsabilizados financeiramente por acidentes ocorridos durante o exercício da função.
A lei foi promulgada pelo presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), e já está em vigor.






































