Período para indicação de créditos do Nota Legal muda a partir de 2025

   Reprodução Agência Brasília

Os contribuintes do Distrito Federal devem ficar atentos: a partir de 2025, o prazo para indicação de créditos do programa Nota Legal para abatimento no IPTU e IPVA será de 2 a 20 de janeiro. A mudança, estabelecida pela Portaria nº 819 e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), altera o período que até 2024 era de 4 a 31 de janeiro.

De acordo com a Secretaria de Economia do DF, responsável pela administração do programa, a alteração tem como objetivo permitir que os boletos dos impostos sejam emitidos já com os descontos aplicados, otimizando o envio e o pagamento por parte dos contribuintes.

Como realizar a indicação

Para indicar os créditos, os usuários devem acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo disponível e apontar o imóvel ou veículo para abatimento. O sistema prioriza automaticamente a aplicação dos créditos em débitos vencidos, quando houver.

Quem ainda não está cadastrado no programa pode fazer a inscrição no mesmo site. O cadastro é simples e garante o acesso aos benefícios, que incluem a redução no valor de impostos e até a possibilidade de restituição em dinheiro, em determinados casos.

Criado em 2008, o Nota Legal é uma iniciativa do Governo do Distrito Federal para incentivar os consumidores a exigirem a emissão de notas fiscais ao realizar compras ou contratar serviços. A proposta visa ampliar a arrecadação e reforçar a conscientização sobre a importância do pagamento de impostos.

Com o novo calendário, a Secretaria de Economia reforça a importância de os contribuintes se planejarem para não perderem o prazo e aproveitarem os benefícios do programa.

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