Os proprietários de imóveis no Distrito Federal poderão quitar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) em até seis parcelas iguais, conforme publicado na edição desta quarta-feira (6) do *Diário Oficial do Distrito Federal* (DODF). A cobrança começará em maio de 2025 e se estenderá até outubro do mesmo ano.
A portaria, assinada pelo secretário de Economia Ney Ferraz, determina que os pagamentos das parcelas sejam sucessivos, com um valor mínimo de R$ 20 por parcela. Caso a soma do IPTU com a TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser realizado em cota única. Além disso, o valor residual das parcelas será incorporado à última parcela.
A normativa, baseada no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segue os critérios estabelecidos nos Decretos nº 28.445/2007 e nº 16.090/1994.
Confira a publicação completa no DODF wp-conteudo/uploads/2024/11/PDF-IPTU.pdf