A corrida de José Roberto Arruda (PSD) pelo governo do Distrito Federal esbarrou nesta quinta-feira (3) em um revés na Justiça Eleitoral. Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do DF negou o registro da candidatura do ex-governador, ao concluir que ele segue inelegível em decorrência de condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora.
Como o Tribunal decidiu
O julgamento tratou de ações que contestavam o pedido de registro apresentado por Arruda. O voto que abriu a sessão, do relator Guilherme Pupe, foi pelo indeferimento — posição reforçada em seguida pelos votos de André Puppin, Leonor Aguena e Asiel Henrique, o suficiente para fechar maioria na Corte.
Na origem do impasse está a leitura das seis condenações colegiadas por improbidade administrativa que recaem sobre o ex-governador. Antes mesmo de o caso ir a julgamento, o Ministério Público Eleitoral já defendia que essas condenações continuavam produzindo efeitos capazes de barrar a candidatura.
O ponto de impasse: quando começa a contar o prazo
No centro do embate jurídico está a forma como a recente Lei Complementar nº 219/2025 deve ser aplicada ao caso. A defesa de Arruda argumentou que as condenações decorrem de fatos conectados entre si e que, segundo as novas regras, o prazo de inelegibilidade teria de ser contado a partir da primeira condenação colegiada relacionada à Caixa de Pandora. Se essa tese vingasse, o impedimento já estaria superado e Arruda poderia concorrer normalmente em 2026.
O relator não acolheu esse raciocínio. Pupe se apoiou no entendimento já firmado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que não reconheceu conexão entre parte das condenações — o que, na prática, derrubou o argumento usado pela defesa para tentar antecipar o fim da inelegibilidade.
Vale notar que essa discussão extrapola o caso de Arruda: as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 ainda estão sob análise do Supremo Tribunal Federal e podem impactar outras candidaturas nas eleições deste ano.
Próximo capítulo: o TSE
Arruda reagiu à derrota dizendo aceitar o resultado com tranquilidade, mas deixou claro que não concorda com a interpretação do TRE-DF. Segundo ele, a nova lei complementar respalda sua candidatura — e é essa a tese que pretende levar ao Tribunal Superior Eleitoral em recurso.
O que competirá às instâncias superiores analisar eventual recurso apresentado pela defesa.








































