Mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e familiar podem ter acesso emergencial ao programa Viva Flor diretamente em 13 delegacias do Distrito Federal. A entrada pela chamada via administrativa ocorre após o registro do boletim de ocorrência e a avaliação do risco pela autoridade policial, sem a necessidade de aguardar previamente uma decisão judicial.
O atendimento está disponível nas duas unidades da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam I e II) e em 11 delegacias circunscricionais espalhadas pelo DF: 6ª DP, no Paranoá; 8ª DP, na Estrutural; 16ª DP, em Planaltina; 18ª DP, em Brazlândia; 20ª DP, no Gama; 21ª DP, em Taguatinga Sul; 26ª DP, em Samambaia; 27ª DP, no Recanto das Emas; 30ª DP, em São Sebastião; 33ª DP, em Santa Maria; e 35ª DP, em Sobradinho.
Na prática, depois de registrar a ocorrência, a mulher passa por atendimento e avaliação de risco. Se os critérios forem atendidos, o ingresso no programa é feito pela própria unidade policial, por meio do cadastro no Sistema de Proteção à Pessoa (SPP). A modalidade permite que a proteção seja adotada com maior rapidez em situações consideradas de risco.
O acesso também pode ocorrer pela Justiça. Nesse caso, a mulher precisa ter uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) vigente e ser encaminhada pelos juizados por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Como funciona o alerta
Depois de incluída no Viva Flor, a assistida pode utilizar um aplicativo instalado no próprio celular para acionar a Polícia Militar em caso de emergência. Para quem não possui aparelho ou pacote de dados, o programa pode fornecer um smartphone adaptado para a função de proteção.
Ao pressionar o botão de emergência, o sistema envia a localização da mulher por georreferenciamento ao Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (Copom). O alerta é recebido pela central de monitoramento, que verifica a ocorrência e aciona as equipes policiais.
A geolocalização permite que os agentes sejam enviados ao ponto indicado mesmo quando a vítima não consegue informar com precisão onde está. O mecanismo busca reduzir o tempo entre o pedido de socorro e a chegada do atendimento policial.
A possibilidade de ingresso pela via administrativa amplia, portanto, as portas de entrada do programa. Em vez de depender exclusivamente de uma decisão judicial, a mulher pode ser incluída no sistema de proteção diretamente após procurar uma delegacia habilitada, desde que a avaliação policial confirme o enquadramento nos critérios estabelecidos.




































