Os frentistas e rodoviários que atuam no Distrito Federal passaram a ter direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados na capital. O benefício foi instituído pela Lei nº 7.902, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (8).
Com a nova regra, os trabalhadores poderão pagar metade do valor do ingresso em atrações como shows, peças de teatro, sessões de cinema, exposições, circos, eventos esportivos e outras atividades culturais promovidas no DF.
Segundo a legislação, o desconto será de 50% sobre o valor efetivamente cobrado do ingresso, inclusive quando houver preços promocionais. O benefício é destinado aos profissionais que estejam em atividade e vinculados a empresas estabelecidas no Distrito Federal.
A lei considera como frentistas os trabalhadores responsáveis pelo atendimento aos clientes e pelo abastecimento de veículos em postos de combustíveis. Já os rodoviários contemplados são motoristas e cobradores contratados pelas empresas que operam o transporte coletivo urbano do DF.
Para ter acesso à meia-entrada, será necessário apresentar uma carteira de identificação emitida pela empresa empregadora. O documento deverá conter fotografia, cargo, data de admissão, CPF, RG, filiação e tipo sanguíneo do trabalhador.
A carteira terá validade máxima de um ano e poderá ser renovada enquanto o profissional mantiver vínculo empregatício. Em caso de desligamento, a empresa será responsável por recolher e inutilizar o documento.






































