Atualizada em 23 de abril de 2026 -14h45
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do ex-cabo da Polícia Militar do Distrito Federal Carlos Victor Fernandes Vitório, conhecido nas redes sociais como @cabovitorio, pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra a CAP QOPM MÁRCIO BATISTA GOMES
As publicações que deram origem ao processo foram feitas por Vitório em seu perfil no Instagram em setembro de 2024. O tribunal reconheceu que o conteúdo configurou os três crimes contra a honra previstos no Código Penal. O amplo alcance do perfil nas redes foi considerado agravante na fixação da pena.
A pena fixada é de 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção em regime aberto, além de 46 dias-multa. Por não ser reincidente e a pena ser inferior a quatro anos, a prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, sem necessidade de encarceramento.
No campo civil, o ex-cabo foi condenado a pagar indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais à vítima, com incidência de juros desde a data do ato ofensivo e correção monetária a partir da sentença. As custas processuais e os honorários advocatícios — fixados em 15% sobre o valor da indenização — também recaem sobre o condenado.
Entre as obrigações impostas pela Justiça estão :
Exclusão imediata da postagem de 22 de setembro de 2024, incluindo vídeos, textos e comentários relacionados.
Retratação pública no perfil @cabovitorio no Instagram, no prazo de 180 dias após o encerramento definitivo do processo, com publicação da íntegra da decisão judicial.
Carlos Victor Fernandes Vitório foi expulso da PMDF em março de 2024. Desde então, mantém atuação como influenciador digital com críticas frequentes à instituição e a seus gestores.
A decisão do TJDFT se soma a um conjunto crescente de precedentes que reafirmam a responsabilidade jurídica pelo conteúdo publicado em redes sociais. Para os tribunais, o ambiente digital não isenta os usuários das consequências por ofensas à honra — e o alcance da publicação pode, inclusive, funcionar como fator agravante da pena.
Vale destacar que a decisão ainda não é definitiva, cabe recurso dentro das etapas processuais previstas na legislação.
Processo N. APELAÇÃO CRIMINAL 0745104-62.2024.8.07.0001,Acórdão Nº 2111720
-Errata: Na matéria o nome e a foto da ex-comandante-geral da PMDF , Ana Paula Barros Habka, foi incluído de forma equivocada. O nome correto de quem moveu a ação é o Cap QOPM Márcio Batista Gomes.






































