O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou leis que suspendem os prazos de validade de concursos públicos no Distrito Federal. A principal norma, a Lei nº 7.843/2026, foi publicada no Diário Oficial e prevê que a contagem dos prazos só será retomada em 1º de janeiro de 2027.
A medida atinge concursos homologados e vigentes no âmbito da administração direta e indireta do DF e foi adotada em razão das restrições orçamentárias e financeiras previstas para os anos de 2025 e 2026.
Segundo o texto, o período em que a validade ficar suspensa não será contabilizado para fins de expiração do concurso nem de eventual prorrogação. A lei também determina que os órgãos públicos atualizem os cronogramas e deem publicidade às novas datas.
Apesar da suspensão dos prazos, a legislação deixa claro que as nomeações continuam permitidas. De acordo com a norma, candidatos aprovados podem ser convocados a qualquer momento, desde que haja dotação orçamentária, interesse público e justificativa administrativa.
Além disso, o governador também sancionou a Lei nº 7.844/2026, que altera a legislação distrital para prever a suspensão automática da validade de concursos durante períodos em que a nomeação de aprovados estiver legalmente restringida, como em anos eleitorais.
Na prática, as mudanças buscam evitar que concursos expirem enquanto o governo enfrenta limitações fiscais, preservando o prazo restante dos certames para futura utilização pela administração pública.





































