Entrou em vigor no DF a lei distrital 7.410/2024, que altera a política distrital do idoso dando prioridade a implantação de centros de convivência do idoso nas regiões administrativas do Distrito Federal.
A normativa é de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), estabelece que os centros de convivência do idoso sejam equipados com infraestruturas que garantam práticas integrativas e complementares em saúde, como: atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania.

A lei também estabelece a presença de pessoal especializado e de apoio para o pleno funcionamento dos centros.
Além de assegurar parcerias com serviços de extensão universitária com foco na promoção e proteção à saúde da pessoa idosa. A nova lei prever ainda que o Poder Executivo realize diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação da população idosa no DF, além de informações sobre a gestão das ações, programas, benefícios e serviços ofertados a esse segmento da população.