O calendário do Nota Legal já prevê o primeiro sorteio eletrônico de 2026: a premiação será realizada em 20 de maio e vai distribuir R$ 3,5 milhões entre os participantes. O maior prêmio será de R$ 1 milhão, e o total de contemplados chega a 12,6 mil pessoas. As normas que regulamentam o sorteio foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (2).
A Secretaria de Economia do Distrito Federal informa que somente consumidores cadastrados no programa poderão concorrer. Os bilhetes eletrônicos serão gerados a partir de notas fiscais registradas entre 1º de maio e 31 de outubro de 2025, respeitando o limite máximo de 200 documentos por mês. A habilitação automática dos participantes começa no dia 23 deste mês, desde que todos os critérios legais sejam cumpridos.
Estão impedidos de participar os consumidores que possuam débitos com o Distrito Federal, tanto de natureza tributária quanto administrativa. A exceção vale para aqueles que apresentarem Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitidas no período de 9 de fevereiro a 17 de março de 2026. Segundo o subsecretário da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda, Clidiomar Soares, esses documentos garantem a regularidade necessária para a participação.
A consulta sobre a situação cadastral poderá ser feita a partir de 3 de março, na área restrita do site do Nota Legal. Caso o consumidor identifique impedimentos, será possível solicitar revisão até 17 de março, utilizando o Atendimento Virtual do programa.
Outro ponto reforçado pela equipe técnica é que somente usuários com cadastro ativo até 17 de março poderão gerar bilhetes para o sorteio identificado como nº 00126.
O resultado será definido a partir dos cinco primeiros números sorteados na Loteria Federal, prevista para o concurso de 16 de maio de 2026. A divulgação dos ganhadores ocorrerá exclusivamente pela internet, no portal do Nota Legal.
Os prêmios serão pagos com os descontos legais aplicados, restando apenas a dedução do Imposto de Renda, conforme previsto na legislação vigente.






































