Um exame rápido, silencioso e feito enquanto o bebê dorme tem sido decisivo para evitar atrasos no desenvolvimento infantil no Distrito Federal. Aplicado ainda na maternidade, o chamado teste da orelhinha permite identificar, nos primeiros dias de vida, possíveis alterações auditivas que podem comprometer a fala, a linguagem e a comunicação da criança.
A triagem auditiva neonatal é oferecida em todas as maternidades da rede pública. Dados da Secretaria de Saúde do DF indicam que, entre janeiro e outubro de 2025, cerca de 23 mil recém-nascidos passaram pelo exame. No ano anterior, em 2024, foram realizados aproximadamente 35,3 mil procedimentos, número que mantém o DF entre as unidades da Federação com maior cobertura do teste.
Para a referência técnica distrital de fonoaudiologia da Secretaria de Saúde, Ocânia da Costa Vela, o momento em que o exame é realizado faz toda a diferença. Segundo ela, identificar um problema auditivo logo após o nascimento permite iniciar o acompanhamento antes que a alteração se reflita no desenvolvimento da criança. “Quando a avaliação acontece cedo, o tratamento acompanha o ritmo de crescimento do bebê e evita prejuízos que podem se estender por toda a infância”, explica.
Os recém-nascidos que não apresentam resposta adequada no teste são encaminhados, por meio do sistema de regulação, para serviços especializados habilitados pelo Ministério da Saúde. Entre eles estão o Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni e o Hospital Universitário de Brasília. Nessas unidades, os bebês passam por exames mais detalhados, diagnóstico completo e acompanhamento contínuo.
A Secretaria de Saúde alerta que a perda auditiva não é um problema restrito à infância. Infecções, fatores genéticos, uso de determinados medicamentos e a exposição frequente a ruídos intensos estão entre as principais causas de comprometimento da audição, podendo afetar pessoas em qualquer idade.
O teste da orelhinha deve ser feito, preferencialmente, nas primeiras 48 horas após o nascimento, ainda na maternidade, e pode ser realizado até 30 dias de vida. Caso não seja feito nesse período, os pais podem retornar à maternidade de origem em até 90 dias. Após esse prazo, o exame pode ser solicitado por meio da regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Indolor e rápido, o procedimento utiliza a técnica de emissão otoacústica evocada, capaz de avaliar o funcionamento da cóclea, estrutura responsável pela audição. Nos casos em que há confirmação de deficiência auditiva, o SUS oferece tecnologias de reabilitação, como implantes cocleares e próteses auditivas ancoradas no osso, com tratamento definido conforme cada diagnóstico.






































