Quem fizer compras em padarias, farmácias e outros estabelecimentos comerciais do Distrito Federal não poderá mais ser impedido de utilizar o banheiro disponível no local. A obrigatoriedade passou a valer com a sanção de uma lei publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), que estabelece o acesso gratuito às instalações sanitárias para os clientes.
A nova regra alcança todo o comércio do Distrito Federal e prevê que a restrição ao uso dos banheiros só será permitida quando houver justificativa técnica, como reformas, manutenção ou outras situações que impossibilitem a utilização do espaço. Fora desses casos, a negativa poderá resultar em penalidades administrativas.
Outro ponto previsto na legislação é a exigência de que os sanitários estejam adaptados às normas de acessibilidade, garantindo condições de uso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal (GDF), que poderão verificar tanto o cumprimento da norma quanto as condições de limpeza e funcionamento das instalações.
Escala de punições
A legislação estabelece um modelo de penalidades progressivas para os estabelecimentos que descumprirem a obrigação. Na primeira infração, o comerciante será advertido por escrito. Na segunda infração, será aplicada multa de R$ 300.
Na terceira infração, o valor da multa será elevado para R$ 600. Persistindo a irregularidade, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso até comprovar que se adequou às exigências da lei.
A proposta foi apresentada pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT) e aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) antes de seguir para sanção. Com a publicação da norma, as novas regras já produzem efeitos em todo o Distrito Federal.





































