O eleitor que precisar se deslocar para votar neste domingo (4) terá diferentes mecanismos de transporte gratuito à disposição. Além da isenção de tarifa no transporte coletivo, a Justiça Eleitoral prevê operações específicas para quem mora em áreas afastadas e para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de chegar à seção eleitoral.
A gratuidade do transporte coletivo vale durante o primeiro turno das eleições de 2026 e foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na resolução que regulamenta o pleito. A determinação abrange o transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano e obriga o poder público a assegurar uma frequência de circulação compatível com a dos dias úteis.
A preocupação da Justiça Eleitoral não se limita à cobrança da passagem. A resolução permite, por exemplo, a criação de linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação e a utilização de veículos públicos disponíveis. A redução injustificada da oferta habitual de transporte no dia da eleição pode configurar crime eleitoral.
No Distrito Federal, a votação ocorrerá em um domingo que já é marcado pela gratuidade no transporte. O programa Vai de Graça garante, desde março de 2025, viagens gratuitas em ônibus, BRT, micro-ônibus, Zebrinha e metrô. A regra vale para linhas urbanas e rurais de todas as regiões administrativas e não estabelece limite de utilização.
Para os eleitores que vivem fora das áreas atendidas pelo transporte regular, a legislação prevê outra estrutura. A Justiça Eleitoral organiza o deslocamento de moradores de zonas rurais, territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais quando a distância até o local de votação for de pelo menos dois quilômetros. Veículos públicos podem ser colocados à disposição da operação.
Há ainda uma previsão específica para o pleito deste ano voltada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O programa “Seu Voto Importa” foi criado pelo TSE para oferecer transporte especial a quem não dispõe de meios próprios para viabilizar a ida ao local de votação.
A gratuidade, no entanto, não autoriza candidatos ou partidos a organizarem o transporte de eleitores. A resolução proíbe candidatas, candidatos, órgãos partidários, federações e coligações de fornecer transporte ou refeições no dia da votação. O serviço gratuito previsto para as eleições deve ser organizado pelo poder público ou pela Justiça Eleitoral, conforme cada situação.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, as mesmas regras de gratuidade do transporte coletivo serão aplicadas novamente.










































