Outdoors com José Roberto Arruda (PSD) e Ronaldo Fonseca terão de sair das ruas do Distrito Federal após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A Justiça deu 24 horas para a retirada das peças e proibiu novas divulgações semelhantes durante a pré-campanha.
Os anúncios promoviam a convenção do PSD no DF e estampavam os nomes e as imagens dos dois políticos. O material foi parar na Justiça após a Federação União Progressista, formada por partidos da base da governadora Celina Leão (PP), contestar a publicidade.
A liminar foi concedida pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho. Se a ordem não for cumprida dentro do prazo estabelecido, a multa será de R$ 5 mil por dia, podendo chegar a R$ 50 mil.
Na decisão, o magistrado avaliou que a publicidade não se restringia à divulgação da convenção partidária. Para ele, a exposição de Arruda e Ronaldo Fonseca conferiu às peças caráter político-eleitoral, apesar de a campanha ainda não ter começado oficialmente.
O uso de outdoors também foi determinante para a intervenção da Justiça. A legislação eleitoral proíbe esse formato de propaganda, restrição que também alcança a pré-campanha e as ações de caráter intrapartidário.
A preocupação do TRE-DF envolve ainda o alcance da publicidade. Instalados em pontos movimentados, os anúncios permanecem visíveis diariamente para um grande número de pessoas, cenário que, segundo o entendimento apresentado na liminar, pode desequilibrar a disputa antes mesmo do período oficial de campanha.
A decisão não se limita aos materiais que já estão nas ruas. Arruda e Ronaldo Fonseca também ficam impedidos de recorrer a novos outdoors ou a peças publicitárias de efeito visual equivalente durante a pré-campanha.
Até a publicação desta matéria, Arruda, Ronaldo Fonseca e o PSD não haviam divulgado posicionamento sobre a decisão. O espaço segue aberto para manifestação.



































