Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de brasileiros vão às urnas em todo o país. Os eleitores vão escolher representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República.
Para evitar contratempos na seção eleitoral e garantir que o processo ocorra sem problemas, o Fato Por Fato preparou um guia com as principais dúvidas sobre o que é liberado e o que pode dar complicação no dia da votação.
Posso levar uma ‘colinha’ em papel para a cabine?
Sim, está liberado. A Justiça Eleitoral inclusive recomenda que o eleitor leve os nomes e números de seus candidatos anotados em um papel. A medida ajuda a agilizar o processo na urna eletrônica, evita esquecimentos e dispensa o uso do celular no momento do voto.
Dá para entrar com o celular na cabine de votação?
Não, é proibido. A regra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é clara: celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que possa registrar o voto não entram na cabine. O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes de votar. A medida busca garantir o sigilo do voto e combater a compra de votos e a coação de eleitores.
Posso usar camiseta, adesivo ou levar bandeira de candidato?
Pode, mas com condições. O eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa. Ou seja: está liberado usar broches, adesivos, camisetas e bandeiras. O que não pode é promover aglomerações com pessoas vestidas de forma padronizada, fazer manifestações barulhentas em grupo, abordar outros eleitores ou pedir votos — a famosa boca de urna, que é crime eleitoral.
Qual é a ordem de escolha na urna eletrônica?
No primeiro turno, a votação segue uma sequência específica na tela da urna. Fique atento à ordem para não errar:
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Deputado federal (4 dígitos)
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Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
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Senador (3 dígitos)
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Governador (2 dígitos)
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Presidente da República (2 dígitos)
Vou trabalhar no dia da eleição. Posso sair para votar?
Sim. A lei garante que todo trabalhador que esteja de serviço no dia do pleito tem o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar. A empresa não pode fazer nenhum desconto no salário nem exigir compensação por esse período.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção?
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta sobre qualquer outra pessoa na fila de votação. Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua confiança para ajudar no momento de digitar os números.
Qual documento preciso levar para votar?
Você deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos, inclusive em versão digital nos aplicativos oficiais:
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e-Título (se já tiver a foto cadastrada);
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RG (Carteira de Identidade) ou Identidade Social;
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Passaporte;
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Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (como OAB, CRM, etc.);
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Certificado de reservista;
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Carteira de Trabalho física;
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CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Vale lembrar: mesmo que o documento com foto esteja vencido, ele será aceito normalmente, desde que seja possível confirmar a sua identidade.









































