O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, em decisão liminar, a retirada dos outdoors que exibem as imagens do ex-governador e pré-candidato ao Governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD), e do ex-deputado federal Ronaldo Fonseca. A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho, que estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção das peças e proibiu a instalação de novos materiais com conteúdo semelhante.
O magistrado também fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, caso a determinação judicial não seja cumprida. A proibição se estende ao uso de outdoors e de qualquer outro meio publicitário com impacto visual equivalente durante o período de pré-campanha.
A ação foi apresentada pela Federação União Progressista, formada por partidos da base política da governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP). A representação questiona outdoors instalados para divulgar a convenção do PSD no DF, nos quais aparecem as imagens e os nomes de Arruda e Ronaldo Fonseca.
Ao conceder a liminar, o juiz avaliou que o material possui “nítido conteúdo político-eleitoral” e utiliza uma modalidade de publicidade vedada pela legislação eleitoral. Segundo a decisão, a restrição alcança não apenas o período oficial de campanha, mas também a pré-campanha e a propaganda intrapartidária.
Na avaliação do magistrado, a manutenção dos outdoors em locais de grande circulação amplia, de forma contínua, a exposição dos pré-candidatos ao eleitorado, o que pode comprometer a isonomia da disputa eleitoral antes mesmo do início da campanha.
A decisão ainda ressalta que o uso desse tipo de mídia tem potencial para produzir vantagem indevida, razão pela qual determinou a retirada imediata das peças e vedou a instalação de novos engenhos publicitários com efeito visual equivalente.
Por se tratar de uma decisão liminar, o mérito da ação ainda será analisado pelo TRE-DF. Até o julgamento definitivo, permanecem válidas as determinações para retirada da publicidade e a proibição de novas instalações.
Até a publicação desta matéria, José Roberto Arruda, Ronaldo Fonseca e o PSD não haviam se manifestado sobre a decisão. Caso haja posicionamento, este texto será atualizado.




































