Microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídas ou ainda não aderiram ao Simples Nacional têm até o dia 30 deste mês para regularizar pendências e garantir a inclusão no regime tributário simplificado. O prazo é considerado decisivo porque a adesão feita até essa data tem efeito retroativo a 1º de janeiro. Quem perder a data só poderá solicitar nova opção a partir de setembro, com efeitos apenas em 2027.
A formalização da opção deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. No caso das empresas que foram excluídas, é necessário primeiro quitar ou parcelar todos os débitos em aberto. Após a regularização, o pedido de reingresso é processado automaticamente pelo sistema.
Dados da Receita Federal indicam que, até o último dia 13, mais de 14 mil empresas do Distrito Federal haviam solicitado a inclusão no regime. Deste total, 5.056 já tiveram o ingresso autorizado, enquanto 9.278 ainda estavam com a solicitação em análise ou pendentes de ajustes.
Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria de Economia do DF (Seec-DF) reforçou o atendimento virtual durante o mês de janeiro, período de maior procura pelo serviço. Pela plataforma, é possível tirar dúvidas e acompanhar o processo de regularização. A orientação é não deixar para a última hora, já que o sistema pode apresentar instabilidade nos dias finais do prazo.
Criado em 2006 e implantado no ano seguinte, o Simples Nacional reúne em uma única guia o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais. O modelo reduz a burocracia e oferece alíquotas diferenciadas para microempresas e empresas de pequeno porte, dentro de limites de faturamento. Empresas que ultrapassam esse teto são desenquadradas, mas podem voltar ao regime se, posteriormente, se adequarem às regras exigidas.






































