Lula sanciona lei que amplia pena para quem oferece bebida alcoólica a menores de idade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234, que endurece as punições para quem vender, servir, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas — ou outras substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica — a crianças e adolescentes. A norma, também assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, foi publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União.
Com a nova redação, a pena de detenção, atualmente fixada entre dois e quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja de fato consumida por menores de 18 anos. A legislação reforça o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já prevê punição para a entrega desses produtos, ainda que não haja consumo efetivo.
A mudança permite ao juiz graduar a pena conforme a gravidade do caso, considerando o dano causado à saúde física ou mental da vítima. Segundo o texto sancionado, a penalidade se aplica a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
A medida busca coibir a oferta de álcool e drogas a menores de idade, um problema recorrente no país, especialmente em eventos públicos e festas particulares. Ao reforçar o caráter punitivo, o governo pretende fortalecer a proteção integral prevista no ECA e sinalizar maior rigor no combate ao aliciamento e à exposição precoce de jovens ao consumo de substâncias que causam dependência.









































