Decisão da 21ª Vara Cível de Brasília concedeu tutela de urgência em favor da Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral Ltda (Coopercam), determinando que Ricardo Cappelli retire de seu perfil no Instagram publicação considerada ofensiva à entidade.
A medida, assinada pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, no último dia 10, impõe prazo de 48 horas para a exclusão do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Segundo a decisão, a Coopercam sustentou que a postagem de Cappelli teria caráter difamatório, com potencial de comprometer a imagem institucional da cooperativa. O magistrado avaliou que o conteúdo divulgado “apresenta teor potencialmente ofensivo e generalizador”, associando a entidade a “condutas ilícitas, sem lastro probatório prévio”.
Na avaliação do juiz, a permanência da publicação nas redes sociais poderia resultar em “lesão irreparável ou de difícil reparação” à reputação da cooperativa, especialmente diante da ampla disseminação digital.
A determinação prevê, ainda, que Ricardo Cappelli seja citado com urgência.O processo, registrado sob o número 0751806-87.2025.8.07.0001, tramita na capital federal e trata de pedido de indenização por danos morais com base na antiga Lei de Imprensa. O valor da causa foi fixado em R$ 30 mil.
Atual presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e pré-candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSB, Cappelli tem adotado um discurso cada vez mais combativo nas redes sociais. O episódio envolvendo a Coopercam ilustra o embate entre a estratégia de visibilidade eleitoral e os limites legais da liberdade de expressão.
Embora a política seja um espaço naturalmente plural, não há margem ao menos na arena judicial para afirmações sem respaldo fático ou que atentem contra a honra de terceiros.






































