A contagem regressiva para os proprietários de imóveis rurais entregarem a declaração do ITR chegou ao fim. O prazo para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 termina nesta quarta-feira (30), mesma data estabelecida para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do tributo.
Quem enviar o documento após o prazo ficará sujeito a multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês em que a declaração for apresentada.
A exigência alcança pessoas físicas e jurídicas que tenham propriedade ou direito de uso de imóvel rural. Ficam fora da obrigatoriedade os casos enquadrados nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas em lei.
Desde 10 de agosto, os contribuintes podem preencher e transmitir a DITR pela internet, no site da Receita Federal. Uma das principais mudanças é a possibilidade de realizar o procedimento diretamente pelo serviço Minhas Declarações do ITR, acessível tanto pelo computador quanto pelo celular, sem a necessidade de instalar um programa.
Para empresas e proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares, o uso dessa versão web é obrigatório. A plataforma também permite preparar declarações relativas a outros exercícios.
Já as pessoas físicas que possuem propriedades de até 100 hectares podem escolher entre o serviço online e o Programa Gerador da Declaração. No segundo caso, o programa precisa ser baixado e instalado. A transmissão pode ser realizada pela própria ferramenta ou pelo Receitanet.
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até quatro parcelas, cada uma de, no mínimo, R$ 50. Caso o total devido seja inferior a R$ 100, não haverá parcelamento, e o pagamento deverá ser feito em cota única.
A Receita Federal permite a quitação por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por meio de instituições autorizadas.









































