O elevado número de eleitores com mais de 70 anos que deixam de comparecer às urnas colocou em evidência um desafio que vai além do voto facultativo. Para parte desse público, dificuldades de locomoção e de acesso às informações também podem representar obstáculos no dia da eleição.
Dados reunidos pelo data8 mostram que cerca de 8 milhões de brasileiros dessa faixa etária não votaram nas eleições de 2022. O número corresponde a uma parcela expressiva dos aproximadamente 25 milhões de eleitores que se abstiveram naquele ano. Entre as pessoas com mais de 70 anos, a abstenção chegou perto de 60%.
Atualmente, cerca de 16 milhões de eleitores brasileiros têm mais de 70 anos, o equivalente a 10,6% do eleitorado apto. É justamente a partir dessa idade que o voto deixa de ser obrigatório no país.
Uma das iniciativas criadas para diminuir barreiras de acesso às urnas é o Seu Voto Importa. O programa oferece transporte individual gratuito a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e pode contemplar idosos que tenham dificuldade ou estejam impossibilitados de chegar ao local de votação por meios próprios.
Nesta segunda-feira (14), terminou o prazo para solicitar o serviço no primeiro turno. Apesar de existir uma regulamentação nacional, o alcance da iniciativa apresenta diferenças entre os estados, segundo mapeamento realizado pelo data8 e integrado ao Movimento Voto 70+.
São Paulo conta com mais de 300 municípios alcançados pela medida, enquanto Minas Gerais registra 358. Quando o recorte considera iniciativas direcionadas especificamente às pessoas com 70 anos ou mais, porém, a presença dessas ações ainda é pontual.
O levantamento também chamou a atenção para a maneira como o benefício é divulgado. A classificação “mobilidade reduzida”, embora inclua idosos que tenham limitações para se deslocar, pode não ser imediatamente associada à própria condição por uma pessoa de 75 ou 80 anos.
A consequência é que parte do público que poderia solicitar o atendimento corre o risco de não se identificar como possível beneficiária.
Criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir da Resolução nº 23.753/2026, o programa estabeleceu diretrizes para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) organizem a oferta do transporte.
O pedido para o primeiro turno poderia ser apresentado pelo eleitor ou por curador, apoiador ou procurador. As solicitações foram recebidas presencialmente nos cartórios eleitorais ou pelos canais disponibilizados pelos respectivos TREs.
A autorização depende da análise de cada caso. Entre os fatores considerados estão a condição funcional do solicitante, a distância entre a residência e o local de votação e a existência de transporte público acessível.
O serviço pode garantir tanto a ida quanto a volta do eleitor. Nos casos em que houver necessidade para o exercício do voto, o transporte também poderá contemplar um acompanhante.
A confirmação do atendimento deverá ser comunicada até 48 horas antes da eleição. A disponibilidade dependerá da capacidade material, financeira e orçamentária dos tribunais, que deverão priorizar as situações de maior vulnerabilidade.
Fundadora do data8 e coordenadora do mapeamento, Cléa Klouri considera um avanço a existência de uma política nacional destinada a enfrentar barreiras concretas de acesso às urnas. A análise da organização indica, entretanto, que o desafio entre os mais velhos também passa pela informação e pelo estímulo à participação eleitoral, especialmente porque, depois dos 70 anos, comparecer para votar passa a ser uma escolha.









































