A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou a retirada dos outdoors vinculados ao pré-candidato a deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB) que exibem o número 40, identificado com o partido. A decisão, assinada na terça-feira (28) pela juíza Gilza Sigmaringa, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), estabelece prazo para a remoção das peças e prevê multa em caso de descumprimento.
Na decisão, a magistrada considerou que a divulgação ostensiva do número do partido por meio de outdoors pode funcionar como mecanismo de fixação da identificação da legenda junto ao eleitorado, prática vedada pela legislação eleitoral. Para a juíza, a repetição desse tipo de publicidade extrapola os limites permitidos no período pré-eleitoral.
Pela determinação judicial, Rollemberg terá 24 horas para informar ao TRE-DF os endereços onde os outdoors estão instalados. Depois disso, contará com mais 24 horas para providenciar a retirada das peças.
Caso a ordem não seja cumprida, a Justiça fixou multa de R$ 5 mil para cada outdoor idêntico ou semelhante que permanecer exposto.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada citou o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a utilização de outdoors para fins de propaganda eleitoral.
A medida foi tomada após representação apresentada pela Federação União Progressista, integrada pela governadora do Distrito Federal e pré-candidata à reeleição, Celina Leão (PP). A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser questionada por meio de recurso ao próprio Tribunal Regional Eleitoral.






































