Entrou em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.831/2025, que autoriza postos de combustíveis a instalarem e oferecerem pontos de recarga para carros elétricos e veículos híbridos. A norma é de autoria do deputado distrital Hermeto (MDB) e tem como objetivo ampliar a infraestrutura necessária para a adoção desse tipo de transporte no DF.

A proposta parte da avaliação de que a falta de pontos de recarga ainda é um dos principais entraves para o crescimento da frota elétrica. Segundo o parlamentar, os postos de combustíveis são locais estratégicos para esse tipo de serviço por estarem distribuídos em diferentes regiões e já fazerem parte da rotina dos motoristas.
A lei define como veículo elétrico aquele que utiliza exclusivamente motor elétrico, abastecido por energia de fonte externa. Já os veículos híbridos são os que combinam motor a combustão e motor elétrico, também com possibilidade de recarga externa.
Apesar da autorização, a instalação dos equipamentos ainda dependerá de regulamentação. Um órgão do Governo do Distrito Federal ficará responsável por estabelecer as especificações técnicas dos pontos de recarga que poderão ser implantados nos postos.
A expectativa é que a medida contribua para facilitar o uso de veículos menos poluentes e estimule a expansão da mobilidade elétrica no DF.








































