O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) encerrou os processos administrativos de 827 motoristas e oficializou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desses condutores. A relação foi publicada nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e reúne casos em que não cabem mais recursos na esfera administrativa.
Entre os nomes divulgados, a ampla maioria responde por infrações relacionadas à fiscalização da Lei Seca. Ao todo, 682 condutores tiveram o direito de dirigir suspenso após recusarem o teste do etilômetro durante abordagens de trânsito, conduta prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outros 33 motoristas foram penalizados por dirigir sob a influência de álcool ou de substâncias psicoativas, infração considerada gravíssima e que também prevê a suspensão da habilitação.
A lista inclui ainda condutores flagrados em outras infrações de alto risco, como excesso de velocidade, realização de manobras perigosas e condução de motocicleta sem capacete, entre outras situações previstas no CTB.
Com o encerramento dos processos, cada motorista deverá cumprir o período de suspensão estabelecido em seu respectivo procedimento, que pode variar entre dois e 12 meses, conforme a natureza da infração. Durante esse intervalo, o condutor fica proibido de dirigir qualquer veículo automotor.
Para voltar a conduzir veículos ao término da penalidade, será necessário cumprir as exigências previstas na legislação de trânsito, incluindo a realização do curso de reciclagem, quando aplicável.







































