A política pública destinada à população em situação de rua no Distrito Federal entrou em uma nova fase. Com a sanção da lei pelo Governo do Distrito Federal (GDF), caberá agora ao Executivo regulamentar, em até 90 dias, como funcionarão o acolhimento, os atendimentos especializados e as hipóteses de internação involuntária previstas na nova legislação.
A regulamentação será responsável por definir a estrutura da rede de atendimento, os protocolos de atuação e a forma de credenciamento das instituições que poderão participar da execução da política.
Um dos pontos centrais da lei trata da assistência a pessoas em situação de rua que apresentam transtornos mentais graves ou dependência química. Para esse público, o governo poderá implantar um programa específico de saúde mental, diretamente ou por meio de entidades parceiras.
A internação involuntária também passa a integrar a política pública, mas com regras restritivas. O procedimento dependerá de avaliação médica que comprove risco iminente à vida do paciente ou de terceiros. Após a medida, o Ministério Público e os órgãos de fiscalização deverão ser comunicados em até 72 horas.
Ao mesmo tempo, a legislação estabelece limites para a atuação do poder público. O texto impede ações coletivas de recolhimento ou internações compulsórias indiscriminadas, determinando que cada caso seja analisado de forma individual, conforme critérios técnicos.
Outro eixo da norma busca ampliar as ações de reinserção social. Além do atendimento em saúde, a política prevê iniciativas voltadas à qualificação profissional, à recuperação dos vínculos familiares, ao acesso ao mercado de trabalho, ao apoio habitacional e à participação em atividades educacionais, esportivas e culturais.
As futuras unidades de acolhimento também deverão seguir exigências estruturais. Entre elas estão espaços específicos para mulheres, a possibilidade de receber mães acompanhadas de seus filhos e o atendimento especializado para vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual.
Embora a lei já esteja em vigor, diversos detalhes da implementação ainda dependerão da regulamentação. O texto sancionado não informa, por exemplo, onde serão instaladas as unidades nem quantos equipamentos integrarão a nova rede de atendimento.






































