Moradores do Distrito Federal que usam as farmácias da rede pública já podem retirar medicamentos com menos burocracia. Uma nova regra da Secretaria de Saúde eliminou a obrigatoriedade de apresentar cópia impressa da receita para remédios de uso comum. Agora, basta levar a prescrição original, um documento com foto e informar o número do Cartão Nacional de Saúde.
A mudança foi oficializada por portaria publicada no início de abril e vale para farmácias de unidades básicas de saúde (UBSs), policlínicas, centros de atenção psicossocial (CAPSs) e também para as unidades de alto custo.
Veja o que muda:
- Fim da cópia da receita: para medicamentos comuns, não é mais preciso entregar cópia impressa
- Documentos obrigatórios: é necessário apresentar receita original, documento com foto e número do Cartão do SUS
- Receitas da rede privada: passam a ser aceitas, desde que contenham o nome da substância ativa (e não apenas a marca)
- Adolescentes: a partir de 12 anos já podem solicitar medicamentos nas unidades básicas
- Restrições por idade: retirada de medicamentos de alto custo e de controle especial segue permitida apenas para maiores de 18 anos
- Validade das receitas:
- 30 dias para a maioria dos casos
- 180 dias para receitas com indicação de uso contínuo
- até 365 dias para contraceptivos hormonais
- Regras mantidas: antibióticos e medicamentos de controle especial continuam com exigências mais rígidas
A norma também proíbe a distribuição de amostras grátis, o uso de medicamentos doados nas unidades públicas e a retirada retroativa de remédios.
Segundo a Secretaria de Saúde, a medida busca facilitar o acesso da população aos medicamentos e reduzir etapas no atendimento, sem abrir mão do controle necessário em casos mais sensíveis, como o uso de antibióticos e remédios de prescrição especial.









































