A primeira carteira de identidade pode ser providenciada pelos pais antes mesmo de a criança completar o primeiro ano de vida. No Distrito Federal, recém-nascidos estão entre os cidadãos que podem receber a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que está substituindo gradualmente o antigo RG em todo o país.
Não existe idade mínima para solicitar a CIN. A primeira via em papel-moeda também é gratuita, o que permite às famílias incluir o documento entre os primeiros registros dos filhos.
No DF, porém, a emissão não é feita regularmente dentro das maternidades. Depois do nascimento, os responsáveis precisam procurar um dos pontos habilitados para realizar o cadastro da criança e solicitar a identidade.
O atendimento de menores de 16 anos exige a presença do pai, da mãe ou de um responsável legal reconhecido por decisão judicial. A família deve apresentar a certidão de nascimento da criança, em via original ou cópia autenticada em cartório, além do CPF do menor. O cadastro precisa estar regular ou com pendência de regularização perante o órgão federal responsável.
O adulto que estiver acompanhando a criança também deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.
A emissão pode ser feita nas unidades do Na Hora de Brazlândia, Ceilândia, Gama, Riacho Fundo, Samambaia, Sobradinho e Taguatinga. O serviço também está disponível na Rodoviária do Plano Piloto e no Aeroporto Internacional de Brasília.
Outra opção são os postos de identificação biométrica mantidos pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Há atendimento na 3ª DP, no Cruzeiro; na 4ª DP, no Guará; na 16ª DP, em Planaltina; na 33ª DP, em Santa Maria; na 6ª DP, no Paranoá; na 30ª DP, em São Sebastião; e na 27ª DP, no Recanto das Emas.
Nos postos da PCDF, quem procurar o serviço durante o turno da manhã pode ser atendido sem agendamento. Nos locais que funcionam mediante marcação, a reserva deve ser realizada previamente pela internet, no sistema do Na Hora.
As regras não mudam de acordo com a idade da criança. Isso significa que recém-nascidos seguem o mesmo fluxo previsto para os demais menores no momento de solicitar a CIN.
O modelo nacional começou a ser emitido no Brasil em agosto de 2022 e teve sua implementação ampliada a partir de novembro de 2023. Uma das principais mudanças foi a adoção do CPF como número único de identificação.
A proposta é eliminar, de forma gradual, a lógica do antigo RG, que permitia a emissão de números diferentes de acordo com o estado. Com a CIN, a identificação passa a ser vinculada a um único registro válido nacionalmente.









































