Após enfrentar os efeitos de operações malsucedidas envolvendo o extinto Banco Master, o Banco de Brasília (BRB) passou a ocupar o centro de um debate que, gradualmente, deixou de ser apenas técnico. O que se vê hoje é um ambiente carregado de ruído político e, nesse terreno, nem sempre as soluções mais vocalizadas são, necessariamente, as mais adequadas.
Nas últimas semanas, ganhou força entre setores da oposição a narrativa da chamada “federalização” do banco. O termo, repetido à exaustão, pode soar como saída simples para um problema complexo. Mas, didaticamente, é preciso esclarecer: federalizar um banco significa transferir seu controle acionário para a União ou seja, retirar do GDF o comando sobre a instituição.
Na prática, isso implicaria que decisões estratégicas, hoje vinculadas aos interesses locais, passariam a ser tomadas sob a lógica do governo federal. O DF deixaria de ter um banco público próprio, com capacidade de financiar políticas regionais, apoiar o crédito local e operar serviços voltados aos servidores da capital. Não é uma mudança meramente administrativa; é uma alteração estrutural de poder e de autonomia.
Esse ponto raramente aparece com a devida nitidez nas narrativas ecoadas.
É fato que o BRB enfrenta desafios relevantes após a exposição ao Banco Master. O episódio exige transparência, ajustes de rota e recomposição patrimonial ;medidas que, segundo o próprio banco, já estão em curso junto ao Banco Central, incluindo venda de ativos, reforço de capital e compromisso com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O que causa estranheza, porém, é a velocidade com que parte do debate migrou da cobrança legítima por responsabilidade para a defesa de soluções drásticas, como a federalização ou mesmo a liquidação da instituição.
Paralelamente, decisões recentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a corregedoria do ministro Mauro Campbell Marques, pedindo esclarecimentos a tribunais que operam com o BRB, adicionaram mais temperatura ao ambiente. Formalmente, trata-se de um procedimento administrativo. Politicamente, no entanto, o movimento foi suficiente para alimentar interpretações de pressão indireta sobre a instituição.
Convém separar fatos de conjecturas.
O CNJ tem atribuições de controle administrativo do Judiciário, enquanto a supervisão prudencial de bancos cabe ao Banco Central. Misturar essas esferas sem a devida cautela contribui mais para o barulho do que para a compreensão do problema e é justamente nesse ruído que prosperam narrativas simplificadoras.
O BRB, por sua vez, permanece como um dos principais instrumentos financeiros do Distrito Federal. Financia projetos sociais, opera a folha de pagamento servidores públicos e integra a engrenagem econômica da capital há décadas. Isso não o torna imune a críticas — nem deve tornar-se. Mas também não recomenda soluções que possam comprometer, de forma irreversível, a autonomia financeira do DF.
A crise existe e precisa ser enfrentada com rigor técnico e transparência. O que merece vigilância é quando o debate público passa a flertar com atalhos que, sob o verniz de solução, podem significar perda permanente de capacidade institucional para o ente local.
Antes de se repetir como mantra, a federalização precisa ser compreendida em suas consequências reais. Quem ganha com a mudança de controle? O que o Distrito Federal perde em capacidade de ação? E, sobretudo, há alternativas menos abruptas já em andamento?
Enquanto essas perguntas permanecerem em aberto, o tratamento do tema exige menos firula e mais precisão.
O BRB não é infalível, mas tampouco é um ativo trivial. Em momentos de turbulência, a linha entre correção necessária e enfraquecimento precipitado costuma ser mais tênue do que parece. E é justamente por isso que o debate público precisa de luz, não de mais ruído.








































