A Lei Complementar nº 1.027/2023, que trata do parcelamento do solo urbano no Distrito Federal, foi regulamentada pelo Decreto nº 46.143, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (20). O decreto, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), consolida as regras estabelecidas pela lei e viabiliza a aplicação dos procedimentos nela previstos, com foco na ampliação de moradias de interesse social.
A regulamentação é considerada um avanço importante, especialmente para a população de baixa renda. O decreto estabelece que mais de 50% das unidades residenciais em parcelamentos privados destinados a habitações de interesse social devem ser ofertados a essa parcela da população. Com isso, a construção de moradias em áreas privadas poderá ser ampliada, atendendo aos critérios de faixa de renda dos beneficiários dos programas habitacionais do Distrito Federal.
Outro destaque do decreto é o incentivo à participação do setor privado nos processos de parcelamento do solo. A regulamentação simplifica os procedimentos e reduz pela metade os prazos de análise para os parcelamentos de interesse social, dependendo do processo. Essas medidas visam acelerar o desenvolvimento de novos lotes e condomínios, favorecendo o crescimento urbano ordenado e alinhado com o planejamento local.
O decreto também detalha as etapas da aprovação de projetos urbanísticos, desde a apresentação da documentação técnica até o licenciamento urbanístico, registro cartorial, fiscalização e aplicação de sanções. Entre as inovações introduzidas, está o reparcelamento do solo, que permite a reformulação de áreas previamente parceladas, ajustando sistemas viários e unidades imobiliárias conforme a análise da Seduh.
Outra novidade é a regulamentação dos condomínios de lotes, que se diferenciam dos tradicionais loteamentos de acesso controlado. Esses condomínios são formados por um lote único privado, subdividido em unidades autônomas e áreas de uso comum, após registro em cartório.
O decreto também introduz a licença urbanística, uma nova figura na legislação do DF. Essa licença simplifica o processo de registro de parcelamento ao demonstrar que todas as etapas necessárias foram cumpridas, eliminando a necessidade de apresentar diversos documentos no cartório.
Por fim, a regulamentação define claramente os procedimentos para o licenciamento de infraestrutura essencial em novos parcelamentos, estabelecendo fluxos e papéis para cada entidade envolvida no processo, inclusive os responsáveis técnicos. Com essa regulamentação, o governo do Distrito Federal espera facilitar o desenvolvimento urbano, atender à demanda por moradias de interesse social e promover um crescimento ordenado e sustentável na capital.