A governadora em exercício ,Celina Leão sancionou a alteração da Lei 6.564/2020, a normativa que visa garantir maior segurança para as mulheres no Distrito Federal.A mudança foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (18).
A legislação anterior já exigia que bares, restaurantes e casas noturnas adotassem medidas de apoio às mulheres em situação de risco dentro de seus estabelecimentos.
A lei de autoria do deputado distrital , João Cardoso ( Avante) e que está em vigor incorpora supermercados, farmácias, shoppings e estabelecimentos similares; no rol de estabelecimentos a adotar medidas de apoio às mulheres em situação de risco dentro de seus estabelecimentos.
Em seu artigo 1º diz:
“Art. 1º Ficam bares, casas noturnas, restaurantes, supermercados, farmácias, shoppings e similares obrigados a adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no Distrito Federal.”
Esses estabelecimentos serão obrigados a afixar cartazes nos banheiros femininos ou em outros locais de destaque, informando sobre a disponibilidade de apoio para mulheres que se sintam ameaçadas. Além disso, deverão oferecer acompanhamento à vítima até seu veículo ou outro meio de transporte, bem como comunicar prontamente à polícia.
Além disso, os funcionários dos estabelecimentos mencionados na lei deverão passar por capacitaçãoatravés de treinamentos, para que possam agir de acordo com o estabelecido na legislação.